Com a mudança, os riscos associados à saúde mental dos colaboradores, como por exemplo jornadas excessivas e assédio moral deverão ser monitorados pelos empresários.
A partir de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho. Esses riscos estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais, como por exemplo jornadas excessivas, assédio moral e excesso de cobrança por resultados.
A decisão foi incluída na atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que deverá ser implementada pelas empresas a partir de 25 de maio. Com a mudança, os riscos associados à saúde mental deverão ser monitorados e identificados pelas empresas.
A atualização foi promovida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em um cenário em que a preocupação com o tema se intensifica.
Segundo relatório mundial de saúde mental da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 15% dos adultos em idade laboral apresentam algum tipo de transtorno mental em algum ponto de suas carreiras.
No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aponta que os episódios depressivos se enquadravam no ranking das dez doenças que mais geraram concessão de benefício por incapacidade em 2023, data do relatório mais recente.
Sobre a NR-1 (Norma Regulamentadora 1)
A NR-1 (Norma Regulamentadora 1) é uma das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Essa norma estabelece os princípios básicos para garantir condições adequadas de segurança e saúde aos trabalhadores, além de regulamentar a implementação de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A NR-1 é uma das normas mais gerais e serve como base para outras NRs que tratam de áreas mais específicas.
Principais pontos da NR-1
- 1. Objetivo e Abrangência
A NR-1 define as responsabilidades do empregador e do trabalhador em relação à segurança e saúde no trabalho. O objetivo principal é garantir que todos os trabalhadores, independentemente da atividade ou do setor, tenham ambientes de trabalho seguros e saudáveis. - 2. Responsabilidade do Empregador
Garantir um ambiente de trabalho seguro.
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
Adotar medidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Implementar programas de treinamento e orientação sobre segurança no trabalho. - 3. Responsabilidade do Trabalhador
Cumprir as normas de segurança estabelecidas pela empresa.
Usar corretamente os EPIs fornecidos.
Participar dos treinamentos e capacitações.
Comunicar ao empregador qualquer situação que ofereça risco à saúde ou segurança. - 4. Capacitação e Treinamento
A NR-1 enfatiza a importância de treinar os trabalhadores para que eles possam identificar riscos, usar equipamentos de proteção e adotar comportamentos seguros no ambiente de trabalho. O treinamento é uma obrigação do empregador, que deve garantir a atualização constante dos colaboradores. - 5. Medidas Preventivas
De acordo com a NR-1, o empregador deve tomar medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Isso inclui a implementação de sistemas de segurança, como sinalização adequada e controle de riscos. - 6. Inspeções e Fiscalização
A norma também estabelece que devem ser realizadas inspeções periódicas nas condições de trabalho para garantir que todas as normas de segurança estão sendo cumpridas. A fiscalização pode ser feita pelos próprios empregadores ou por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho. - 7. Comitê de Segurança
Empresas com um número significativo de trabalhadores podem ser obrigadas a criar comitês de segurança no trabalho, que têm a função de discutir as condições de trabalho e sugerir melhorias para a segurança e saúde dos colaboradores.
Em resumo, a NR-1 serve como a base para todas as outras normas regulamentadoras, orientando as empresas e trabalhadores sobre como devem ser as práticas de segurança no trabalho, estabelecendo responsabilidades e exigindo ações para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ela é essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, prevenindo riscos à saúde dos trabalhadores e garantindo o cumprimento de regras básicas de segurança.
